OS 30 ANOS DA CONVENÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA

A Convenção dos Direitos da Criança foi adoptada em 1989 pela ONU, ratificada pela Assembleia da República Portuguesa em 1990 e comemora, em 2020, 30 anos!

Mas o que são afinal os Direitos da Criança?

O que prometeram os Estados e o que falta cumprir?

Muitos passos importantes foram dados, mas calamidades como a guerra, a fome, a falta de acesso à saúde e à educação e a mão-de-obra infantil constituem ainda um enorme desafio global.

A luta pelos Direitos da Criança é, assim, um caminho que temos de continuar a trilhar, numa perspectiva integrada, enfrentando problemas cavados por desigualdades sociais, económicas e culturais.

Além disso, directa ou indirectamente ligados, há outros desafios que se impõem actualmente e que passam, certamente, por um maior respeito e mais complexo entendimento sobre estas duas etapas do desenvolvimento humano: a infância e a adolescência.

O debate urge e requer especial acuidade no caso de Crianças em situações de particular vulnerabilidade. As Crianças que vivem em contextos de violência doméstica estão, pois, no centro das nossas principais preocupações.

O RECONHECIMENTO DAS CRIANÇAS E JOVENS COMO VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NA DEFESA DO SEU SUPERIOR INTERESSE

Essas crianças e jovens – podemos nós considerá-las vítimas, à luz da Lei 129/2015?

Diz o artigo nº. 2:

‘Vítima’

a pessoa singular que sofreu um dano, nomeadamente um atentado à sua integridade física ou psíquica, um dano emocional ou moral, ou uma perda material, diretamente causada por ação ou omissão, no âmbito do crime de violência doméstica previsto no artigo 152.º do Código de Processo Penal;

Pela leitura do artigo nº 2 parece que sim!

Na mesma linha e fazendo referência à Convenção de Istambul, ratificada em Portugal em 2014, podemos inferir que vítima de violência doméstica não é apenas a pessoa visada que sofreu um dano mas também aquelas pessoas que sofrem o resultado danoso da acção criminosa?

Se assim é, porque não é atribuído o Estatuto de Vítima à criança que é reconhecidamente vítima de violência doméstica ao abrigo da Lei 112/2009?

Se assim é, como se garantem responsabilidades parentais num enquadramento onde a violência ocorre na família?

Se assim é, porque não se considera o crime nos processos de Regulação das Responsabilidades Parentais (R.R.P.)? Se o espírito da R.R.P. é garantir o superior interesse da criança como é que este interesse está a ser acautelado?

É difícil concluirmos que estamos a proteger as nossas crianças e neste caso, sentimos que há muito mais a fazer.

Se estamos a defender o superior interesse das crianças e jovens porque não as deixamos participar nos assuntos que lhes dizem respeito?

Quantas vezes nos deparamos com o argumento falacioso de que a sua exclusão pretende protegê-las? Quantas vezes se tem ignorado que a sua não participação, ao invés de mitigar os problemas, tem potenciado a vitimação infantil?

Como podemos, hoje, proteger as crianças e, simultaneamente, promover os seus direitos no contexto de violência doméstica?

O PROJECTO IJCC

Alicerçadas no trabalho da Universidade de Edimburgo e no da Associação “Scottish Women’s Aid” – em parceria nacional com o Centro de Estudos Sociais para a Intervenção Social, e a nível europeu com o Centro Mediterrânico para os Estudos de Género (Chipre), a Fundação para a Mediação e Segurança Comunitária (Roménia), e a Fundação Búlgara para a Investigação sobre Igualdade -, a UMAR veio tentar responder a algumas das questões levantadas com o apoio imprescindível das Crianças e Jovens que aceitaram o nosso convite para participar neste projecto europeu.

A UMAR vem, deste modo, juntar a sua voz e o seu empenho a este movimento nacional e internacional por um MELHOR SISTEMA DE JUSTIÇA PARA AS CRIANÇAS EM SITUAÇÕES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA!

Na sequência do trabalho desenvolvido a nível europeu no âmbito do projeto IJCC e com o objectivo de divulgar recursos existentes no apoio a crianças e jovens que vivenciam situações de violência doméstica, foram concebidos dois filmes de animação destinados a apoiar especialmente estas crianças e jovens que, por via do confinamento imposto durante a pandemia COVID 19, estiveram ainda mais isoladas.

É intenção do projecto IJCC que estes filmes de animação sejam amplamente divulgados, designadamente através das redes sociais e dos sítios na internet que crianças e jovens potencialmente consultam. Se tem interesse em divulgar estes filmes de animação nas suas redes sociais e sítios na internet, por favor envie email para ijcc.umar@gmail.com.

Publicamos aqui as versões finais dos filmes de animação dirigidos a crianças e a jovens, entretanto, legendados e adaptados para o caso português.